Ação questiona a taxatividade do rol da ANS no STF
O objetivo principal é questionar o termo “taxativo” que, pela primeira vez, foi utilizado pela ANS para caracterizar o rol, apontando os prejuízos causado aos usuários dos planos quando necessitam de tratamentos não constantes na lista e que tal ato vai na contramão do objeto do contrato de plano de saúde, que é o direito à saúde, decorrente do direito à vida e garantidor da dignidade da pessoa humana. A ação é acompanhada de pedido liminar que visa suspender a taxatividade constante no artigo 2º da Resolução 465/21 da ANS, ficando o caráter exemplificativo do rol.
O partido e a entidade também alegam que o rol sempre foi considerado como uma lista mínima (exemplificativo), sendo os planos obrigados a cobrir procedimentos não constantes na lista desde que os pedidos fossem pautados na ciência e na medicina. Também foi apontado que a ANS excedeu seu dever regulamentar ao editar lista de referência básica de tecnologias a ser coberta pelos contratos, e não uma lista exaustiva dos procedimentos cobertos.
Ronaldo Fagundes - Advocacia Médica e da Saúde
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